INSTITUTO
DOM ADAUTO
EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
Rua Cel. Antônio Soares, 631 Jaguaribe, João
Pessoa - PB
CEP: 58015-080 Fone: (83)
3221-0151
PLANO DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO PARA TODOS EM TEMPOS DE
PANDEMIA
INTRODUÇÃO
O isolamento social e o distanciamento escolar,
impostos à sociedade pela pandemia de COVID – 19, deixou diversos impactos
negativos à comunidade escolar, no tocante à aprendizagem e ao desenvolvimento
socioemocional de nossos discentes e, também, de nossos docentes. Foram
necessárias diversas mudanças no nosso cotidiano, colocando nossa capacidade de
adaptação a toda prova nas dificuldades enfrentadas e, sendo assim, as
transformações também se farão necessárias no ambiente escolar, neste ano
letivo de 2021. Tendo em vista que ainda estamos
vivenciando tempos de pandemia , todos
os cuidados são necessários com o objetivo de preservar nosso bem mais
precioso: a vida.
O Instituto Dom Adauto, escola conveniada a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, observando o
acompanhamento dos casos de COVID – 19 no município de João Pessoa - PB, seguindo
as orientações das DIRETRIZES PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS - PLANO NOVO NORMAL PARA A EDUCAÇÃO DA
PARAÍBA, e em acordo com as orientações da SEECT, juntamente com o Equipe
Gestora, deliberou sobre o planejamento de retomada e ficou definido, em comum
acordo, que as ações abaixo especificadas serão desenvolvidas no processo de
aulas no ano letivo de 2021.
ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA
ü Retorno nas modalidades de
ensino remoto,
híbrido, e presencial, conforme contrato de
prestação de serviço escolar.
ü Adoção de Avaliação
Diagnóstica, no período de 03 a 05/03/2021, estando o quadro docente
completo.
ü Horário reduzido por turno, durante o período da
pandemia.
ü Escala de 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial no momento inicial, e
durante a pandemia, caso ultrapasse o número máximo de aluno por turma.
ü Atividades presenciais com
comparecimento de no máximo 50% de
estudantes da turma convencional.
ü Professores mantidos em turmas
fixas.
Bimestres:
1º Bimestre: 70% Ensino Remoto +
30% de Ensino Presencial;
2º Bimestre: 60% Ensino Remoto +
40% de Ensino Presencial;
3º Bimestre: 50% Ensino Remoto +
50% de Ensino Presencial;
4º Bimestre: 30% Ensino Remoto +
70% de Ensino Presencial.
Obs: A subdivisão entre Ensino Remoto, e Ensino
Presencial sugerido nos bimestres letivos, acontecerá de forma gradual, e de
acordo com o número de alunos matriculados.
Organização de salas de aula:
ü Distanciamento social de 1,5 metro.
ü Utilizar ambientes abertos, arejados e não
convencionais (Pátio).
ü As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de
forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o
direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar.
ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS
ü As redes, unidades e/ou
instituições de ensino deverão realizar mapeamento
dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que
constituem grupos de risco para a COVID-19
e a alocação deles em
atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
ü Designar um montante maior
de funcionários para a função de inspetoria, visando uma fiscalização mais
efetiva do distanciamento entre os alunos evitando-se, desta forma, aglomeração
no ambiente escolar;
ü As instituições de ensino
deverão orientar as famílias e/ou responsáveis
sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem
sintomas ou
que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado
de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo
de 14 dias, de acordo com o
protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.
ü
Dentro das unidades de ensino é obrigatória a
utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos,
profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas
que eventualmente acessem
a escola.
ü As redes, unidades e/ou
instituições de ensino deverão
disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem
como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da
escola.
ü
As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em
professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes
ao acessarem a escola.
ü Deverá ser
respeitado o distanciamento de 2 metros
entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas
e em todas as dependências da escola, devendo,
assim, reorganizar as salas de aula,
laboratórios e outros
espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola
quando necessário.
ü As instituições de ensino deverão
seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais
públicos durante a atual situação de pandemia da COVID-19,
considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.
ü Com relação
aos transportes escolares, deverá
ser realizada a desinfecção periódica e a fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis, da manutenção das
medidas de distanciamento, higiene e equipamentos de proteção necessários a
estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. Além disso, é
preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes,
monitores de ônibus e motorista ao entrar e sair do veículo.
ü Por fim, as instituições de ensino deverão implementar medidas relativas ao acolhimento de toda a comunidade
escolar afetada de forma direta ou indireta pela COVID-19, considerando
aspectos relacionados às competências socioemocionais e o acolhimento psicossocial.
ü Utilização de espaços abertos para eventos diversos, tendo em vista o seu
espaçamento apropriado para a não aglomeração dos alunos durante os momentos de
aulas presenciais;
ü
Aparelhamento dos porteiros com medidor de temperatura
e álcool em gel;
ü Limpeza constante das salas e carteiras nos
intervalos das aulas, sempre de acordo com as condições financeiras da
escola, para compra de materiais de higiene;
ü Campanhas de conscientização, no sentido de cada aluno
utilizar-se de seus equipamentos próprios, para higiene (copos, garrafas para
água e afins...);
ü Realização periódica de
pesquisas para aferir o nível de satisfação de alunos, pais e professores, como
também, para se cooptar opiniões para
melhoramento das ações tomadas;
ü Elaboração de um documento
denominado “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, para que os pais e/ou
responsáveis fiquem cientes
das novas normas constantes do Presente “Plano de Retomada”;
ü Campanhas periódicas entre os funcionários,
para que eles sejam qualificados e
possam se adaptar às normas e ações do novo momento vivenciado no ambiente escolar;
ü Implementar os protocolos
de retomada das aulas presenciais, Aquisição de equipamentos de EPI’s
(Equipamentos de Proteção Individual), Pequenas adequações dos espaços, Orientações específicas dentro do contexto escolar, Redimensionamento de turmas.
Sendo
assim, de acordo com as normas do Plano de Retomada, gerenciado pela Secretaria
de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, fica estabelecido o referido
documento como orientação para o início do ano letivo de 2021 no Instituto Dom
Adauto.
João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2021
Cordialmente,
DIREÇÃO
E EQUIPE PEDAGÓGICA
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