PLANO DE RETOMADA



INSTITUTO DOM ADAUTO

EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO

 Rua Cel. Antônio Soares, 631 Jaguaribe, João Pessoa - PB

CEP: 58015-080 Fone: (83) 3221-0151

 

 

PLANO DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS DA EDUCAÇÃO PARA TODOS EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

 

INTRODUÇÃO

 

O isolamento social e o distanciamento escolar, impostos à sociedade pela pandemia de COVID – 19, deixou diversos impactos negativos à comunidade escolar, no tocante à aprendizagem e ao desenvolvimento socioemocional de nossos discentes e, também, de nossos docentes. Foram necessárias diversas mudanças no nosso cotidiano, colocando nossa capacidade de adaptação a toda prova nas dificuldades enfrentadas e, sendo assim, as transformações também se farão necessárias no ambiente escolar, neste ano letivo de 2021. Tendo em vista que ainda estamos vivenciando tempos de pandemia , todos os cuidados são necessários com o objetivo de preservar nosso bem mais precioso: a vida.

O Instituto Dom Adauto, escola conveniada a Secretaria de Estado da Educação, Ciência  e Tecnologia, observando o acompanhamento dos casos de COVID – 19 no município de João Pessoa - PB, seguindo as orientações das DIRETRIZES PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS - PLANO NOVO NORMAL PARA A EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, e em acordo com as orientações da SEECT, juntamente com o Equipe Gestora, deliberou sobre o planejamento de retomada e ficou definido, em comum acordo, que as ações abaixo especificadas serão desenvolvidas no processo de aulas no ano letivo de 2021.

 

ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA

 

 

ü  Retorno nas modalidades de ensino remoto, híbrido, e presencial, conforme contrato de prestação de serviço escolar.

ü  Adoção de Avaliação Diagnóstica, no período de 03 a 05/03/2021, estando o quadro docente completo.

ü  Horário reduzido por turno, durante o período da pandemia.

ü  Escala de 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial no momento inicial, e durante a pandemia, caso ultrapasse o número máximo de aluno por turma.

ü  Atividades presenciais com comparecimento de no máximo 50% de estudantes da turma convencional.

ü  Professores mantidos em turmas fixas.

 

Bimestres:

 

1º Bimestre: 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial;

2º Bimestre: 60% Ensino Remoto + 40% de Ensino Presencial;

3º Bimestre: 50% Ensino Remoto + 50% de Ensino Presencial;

4º Bimestre: 30% Ensino Remoto + 70% de Ensino Presencial.

 

Obs: A subdivisão entre Ensino Remoto, e Ensino Presencial sugerido nos bimestres letivos, acontecerá de forma gradual, e de acordo com o número de alunos matriculados.

 

Organização de salas de aula:

 

ü  Distanciamento social de 1,5 metro.

ü  Utilizar ambientes abertos, arejados e não convencionais (Pátio).

ü  As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar.

 

ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS

 

ü  As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a COVID-19 e a alocação deles em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

 

ü  Designar um montante maior de funcionários para a função de inspetoria, visando uma fiscalização mais efetiva do distanciamento entre os alunos evitando-se, desta forma, aglomeração no ambiente escolar;

 

ü  As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou

que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.

 

ü  Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola.

 

ü  As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

 

ü  As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.

 

ü  Deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário.

 

ü  As instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da COVID-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.

 

ü  Com relação aos transportes escolares, deverá ser realizada a desinfecção periódica e a fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis, da manutenção das medidas de distanciamento, higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. Além disso, é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes, monitores de ônibus e motorista ao entrar e sair do veículo.

 

ü  Por fim, as instituições de ensino deverão implementar medidas relativas ao acolhimento de toda a comunidade escolar afetada de forma direta ou indireta pela COVID-19, considerando aspectos relacionados às competências socioemocionais e o acolhimento psicossocial.

 

ü  Utilização de espaços abertos para eventos diversos, tendo em vista o seu espaçamento apropriado para a não aglomeração dos alunos durante os momentos de aulas presenciais;

 

ü  Aparelhamento dos porteiros com medidor de temperatura e álcool em gel;

ü  Limpeza constante das salas e carteiras nos intervalos das aulas, sempre de acordo com as condições financeiras da escola, para compra de materiais de higiene;

 

ü  Campanhas de conscientização, no sentido de cada aluno utilizar-se de seus equipamentos próprios, para higiene (copos, garrafas para água e afins...);

 

ü  Realização periódica de pesquisas para aferir o nível de satisfação de alunos, pais e professores, como também, para se cooptar opiniões para melhoramento das ações tomadas;

 

ü  Elaboração de um documento denominado “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, para que os pais e/ou responsáveis fiquem cientes das novas normas constantes do Presente “Plano de Retomada”;

 

ü  Campanhas periódicas entre os funcionários, para que eles sejam qualificados e possam se adaptar às normas e ações do novo momento vivenciado no ambiente escolar;

 

ü  Implementar os protocolos de retomada das aulas presenciais, Aquisição de equipamentos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), Pequenas adequações dos espaços, Orientações específicas dentro do contexto escolar, Redimensionamento de turmas.

 

Sendo assim, de acordo com as normas do Plano de Retomada, gerenciado pela Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, fica estabelecido o referido documento como orientação para o início do ano letivo de 2021 no Instituto Dom Adauto.

João Pessoa, 18 de fevereiro de 2021

 

Cordialmente,

DIREÇÃO E EQUIPE PEDAGÓGICA

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